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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9882, de 5 de maio de 2026

Lei nº 9882/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA AGROVILA SÃO LUIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DA AGROVILA SÃO LUIZ, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Organização da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 32.875.546/0001-82, com sede e foro na Fazenda São Luiz, Povoado São Luiz, sem número, CEP 57.700-000, bairro Zona Rural, município de Viçosa, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

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