Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9880, de 5 de maio de 2026
Lei nº 9880/2026
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS - ICED, pessoa jurídica de direito privado, de caráter cultual, educativo e de assistência social, com personalidade jurídica própria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 19.896.806/0001-38, com sede na rua Emerentino Costa, nº 117 A, CEP 57.042-310, bairro Feitosa, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05 .2026.