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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9877, de 5 de maio de 2026

Lei nº 9877/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANGANDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CANGANDU, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 09.330.184/0001-22, com sede no Sítio Cangandu, sem número, bairro Zona Rural, CEP 57.300-970, município de Arapiraca, Alagoas, fundada em 29 de setembro de 1987.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

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