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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9875, de 22 de abril de 2026

Lei nº 9875/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO EXPLOSÃO NORDESTINA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO GRUPO CULTURAL E RECREATIVO EXPLOSÃO NORDESTINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2014, inscrita no CNPJ nº 20.166.119/0001-46, com sede na Rua Professora Medea Cavalcante, nº 60, CEP: 57.180-000, bairro Centro, município de Barra de São Miguel/AL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de abril de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2459 de 22.04.2026.

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