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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9872, de 22 de abril de 2026

Lei nº 9872/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO PEDRO RODRIGUES, MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTÔNIO/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PEDRO RODRIGUES/AL, entidade sem fins econômicos, de caráter assistencial, promocional e educacional, inscrito no CNPJ sob o nº 05.585.233/0001-17, com sede no Loteamento Rume Farias, nº 168 Quadra D, CEP: 57.925-000, bairro Centro, Município de Barra de Santo Antônio/AL.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 22 de abril de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2459 de 22.04.2026.

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