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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9869, de 16 de abril de 2026

Lei nº 9869/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO CRESCER COM ALTA PERFORMANCE - ICAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO CRESCER COM ALTA PERFORMANCE - ICAP, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.573.477/0001-40, com sede e foro na Rua Professor Teonilo Gama, nº 526, bairro Trapiche da Barra, CEP 57.010-384, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

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