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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9868, de 16 de abril de 2026

Lei nº 9868/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 6.980.569,00 (seis milhões, novecentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.061.1010.5241 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no quadro de suplementação, do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro do TJ/AL, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.868, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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