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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9866, de 16 de abril de 2026

Lei nº 9866/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO SÃO PEREGRINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÃO PEREGRINO, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.385.550/0002-76, com sede e foro na Rua Padre Cícero, sem número, CEP 57.280-000, Povoado Palmeira dos Negros, município de Igreja Nova, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

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