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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9865, de 16 de abril de 2026

Lei nº 9865/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 9.866.000,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e seis mil reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT 02.061.1010.5234 - Manutenção da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas e 02.061.1010.3819 - Modernização da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, e respectivos Planos Orçamentários - PO: 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau e 000897 - Poder Judiciário - 2º Grau, Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos, discriminados no quadro de suplementação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.865, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

ANEXO ÚNICO

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