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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9861, de 10 de abril de 2026

Lei nº 9861/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DO FORROZEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Forrozeiro Alagoano, a ser comemorado anualmente no dia 6 de novembro no Estado de Alagoas, como homenagem ao grande forrozeiro José Lessa Gama, que nasceu neste dia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.04.2026.

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