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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9844, de 25 de março de 2026

Lei nº 9844/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DE JAPARATINGA - ACULTUJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Turística de Japaratinga - ACULTUJA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com personalidade distinta de sua afiliada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.430.777/0001-47, com sede social e administrativa na Rua Maria das Merces, sem número, CEP 57.950-000, bairro Centro, município de Japaratinga, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

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