Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9843, de 25 de março de 2026

Lei nº 9843/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ESCOLA DE SALVAMENTO DE BUSCA E RESGASTE - ESBR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ESCOLA DE SALVAMENTO DE BUSCA E RESGASTE - ESBR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.217.560/000130, com sede e foro na Avenida Alípio Barbosa da Silva, sem número, CEP 57.010-810, bairro Pontal da Barra, município de Maceió, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.