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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9838, de 25 de março de 2026

Lei nº 9838/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de Alagoas à Ministra MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, integrante do Superior Tribunal de Justiça - STJ, nascida no Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao povo alagoano e à Justiça brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

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