Constituem diretrizes da Política Estadual de Monitorização dos Diabéticos Mellitus Tipo 1:Icapacitar os professores, por meio de cursos e palestras, para auxiliar na identificação e controle do diabetes dos alunos, com esclarecimento dos principais sintomas da doença, medicamentos e insumos que são utilizados, bem como orientações sobre leis, a importância da alimentação e da atividade física;
IIgarantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação diferenciada às suas condições de saúde no cardápio de merenda escolar;
IIIconscientizar os alunos sobre a importância da identificação e controle da doença;
IVmonitorizar o desempenho escolar dos alunos com diabetes;
Vestimular a integração intersetorial entre a escola e a área da saúde para fins de avaliação, diagnóstico, atendimento, tratamento e monitorização de alunos com diabetes mellitus tipo 1;
VIpromover exames, por meio das unidades de saúde, que identifiquem a doença ou a sua iminência em alunos matriculados na rede pública de ensino, com o objetivo de protelar ou evitar o seu desenvolvimento;
VIIestimular a assistência psicológica e emocional dos alunos portadores de diabetes que necessitem de atendimento especial;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
VIIIincentivar a monitorização e a mensuração das dificuldades de crianças e adolescentes portadores de diabetes.