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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9833, de 25 de março de 2026

Lei nº 9833/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE O FESTIVAL DE INVERNO DE ÁGUA BRANCA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS E O INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas o tradicional Festival de Inverno de Água Branca - FIAB, realizado anualmente entre os meses de julho e agosto, em virtude de sua relevante contribuição para o acervo cultural alagoano, bem como o simbolismo e expressividade, especialmente no fomento ao turismo de inverno, do qual foi pioneiro no Estado.
Art. 2.
Entende-se por Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais a eles associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de sua herança cultural.
Art. 3.
Fica incluído o Festival de Inverno de Água Branca - FIAB no Calendário Turístico e de Eventos Oficiais do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

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