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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9825, de 25 de março de 2026

Lei nº 9825/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O "OUTUBRO ROSA PET" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o OUTUBRO ROSA PET, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Art. 2.
Durante esse mês, serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre o câncer de mama, conscientização a prevenção e dos reflexos na saúde animal, bem como os fatores desencadeadores de patologias mamárias, ressaltando os perigos do uso indiscriminado dos fármacos contraceptivos hormonais popularmente conhecidos como "Anti-Cio".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.03.2026.

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