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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9816, de 3 de março de 2026

Lei nº 9816/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INCLUI A PROCISSÃO DO FOGARÉU DE MARECHAL DEODORO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas a PROCISSÃO DO FOGARÉU, realizada anualmente na Quinta-feira Santa, no município de Marechal Deodoro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover e apoiar a divulgação e realização do evento, em colaboração com as entidades culturais e religiosas locais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 03 de março de 2026.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas, Edição nº 2401, de 03/03/2026.

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