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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9800, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 9800/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DE ALAGOAS PARA PROMOVER A DOAÇÃO NÃO ONEROSA DO IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO, ALAGOAS, À PREFEITURA DE PAULO JACINTO/AL, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO, ESPECIALMENTE PARA HABITAÇÃO DE FAMÍLIAS DESABRIGADAS, DESALOJADAS OU EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da doação à Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto do imóvel denominado Taquara, com área aproximada de 9,9750 hectares, adquirido pelo Estado de Alagoas mediante desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública realizada por meio do Decreto Estadual nº 7.528, de 18 de agosto de 2010, pertencente ao patrimônio do Estado de Alagoas e registrado no Cartório do Único Ofício de Paulo Jacinto, sob matrícula nº 1.593, conforme descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à construção de habitações de interesse social para famílias desabrigadas, desalojadas ou em situação de risco em decorrência de enchentes, bem como à implantação de equipamentos públicos comunitários, sob a gestão e a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulo Jacinto.
Art. 3.
O donatário obriga-se, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da publicação desta Lei, a implementar as medidas necessárias à consecução das finalidades previstas no art. 2º também desta Lei, promovendo a construção de unidades habitacionais e a instalação de equipamentos públicos.
Parágrafo únicoA regularização dessas construções e instalações deverá ocorrer no prazo de até 2 (dois) anos após a conclusão das obras.
Art. 4.
Caso não seja observada pelo donatário a destinação prevista no caput do art. 3º desta Lei ou ocorra o descumprimento dos prazos estabelecidos, a doação ficará sem efeito, com reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Alagoas, independentemente de qualquer ação judicial, não cabendo indenização por benfeitorias realizadas.

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Art. 5.
A doação de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito, mediante lavratura de escritura pública, sendo vedado ao donatário alienar, transferir ou onerar o imóvel, sob pena de anulação do ato e reversão da área ao patrimônio do Estado.
Art. 6.
As despesas com a lavratura e o registro da escritura pública de doação, bem como aquelas eventualmente decorrentes de reversão do imóvel, correrão por conta do donatário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026. ESTADO DE ALAGOAS

LEI Nº 9.800, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

Terreno com Área Total de 99.750,34m² e com Perímetro de 1.492,98m, com as seguintes dimensões: FRENTE - medindo 447,45m, divide-se em treze segmentos, sendo eles: 15,22m, 8,52m, 26,17m, 83,31m, 46,66m, 36,10m, 78,94m, 10,60m, 70,79m, 43,64m, 12,36m, 12,84m, 2,30m; limitando-se com a rodovia al-210; LATERAL DIREITA - medindo 605,17m, divide-se em sete segmentos, sendo eles: 41,86m, 103,43m, 167,87m, 99,41m, 141,04m, 28,32m, 23,24m; limitando-se com os fundos das casas da Rua José Barbosa da Silva; LATERAL ESQUERDA - medindo 369,41m, divide-se em quinze segmentos, sendo eles: 25,09m, 15,65m, 47,01m, 14,79m, 46,97m, 14,47m, 15,13m, 16,57m, 21,87m, 29,37m, 20,11m, 11,21m, 14,44m, 23,67m, 53,06m; limitando-se com a Área 02 de propriedade dos herdeiros de José Barbosa Filho e com a Área da Propriedade do Sr. Ednaldo Porangaba; fundos - medindo 70,95m, divide-se em quatro segmentos, sendo eles: 23,16m, 35,99m, 3,18m, 8,62m; limitando-se com o prolongamento da Rua Bráulio Cavalcante e o terreno pertencente à casa de nº 22. Inicia-se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: 788811,95m E, 8963544,66m N; Daí segue com a distância de 23,16m, confrontando com o terreno pertencente a casa sob o nº22, até o marco `ponto 2' (788835,00m E, 8963546,92m N); Daí segue com a distância de 35,99m, até o marco `ponto 3' (788870,86m E, 8963543,99m N); Daí segue com a distância de 3,18m, até o marco `ponto 4' (788874,05m E, 8963544,03m N); Daí segue com a distância de 8,62m, até o marco `ponto 5' (788881,04m E, 8963549,07m N); Daí segue com a distância de 23,24m, confrontando com os fundos das casas situadas na Rua José Barbosa da Silva, até o marco `ponto 6' (788893,14m E, 8963568,92m N); Daí segue com a distância de 28,32m, até o marco `ponto 7' (788909,19m E, 8963592,25m N); Daí segue com a distância de 141,04m, até o marco `ponto 8' (788980,29m E, 8963714,06m N); Daí segue com a distância de 99,41m, até o marco `ponto 9' (789030,80m E, 8963799,68m N); Daí segue com a distância de 167,87m, até o marco `ponto 10' (789114,21m E, 8963945,36m N); Daí segue com a distância de 103,43m, até o marco `ponto 11' (789164,78m E, 8964035,58m N); Daí segue com a distância de 41,86m, até o marco `ponto 12' (789187,02m E, 8964071,04m N); Daí segue com a distância de 15,22m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia AL-210, até o marco `ponto 13' (789173,05m E, 8964077,09m N); Daí segue com a distância de 8,52m, até o marco `ponto 14' (789165,03m E, 8964079,97m N); Daí segue com a distância de 26,17m, até o marco `ponto 15' (789140,09m E, 8964072,03m N); Daí segue com a distância de 83,31m, até o marco `ponto 16' (789063,14m E, 8964040,12m N); Daí segue com a distância de 46,66m, até o marco `ponto 17' (789020,96m E, 8964020,16m N); Daí segue com a distância de 36,10m, até o marco `ponto 18' (788897,02m E, 8964007,85m N); Daí segue com a distância de 78,94m, até o marco `ponto 19' (788914,83m E, 8963975,93m N); Daí segue com a distância de 10,60m, confrontando com terras de Ednaldo Porangaba, até o marco `ponto 20' (788919,32m E, 8963966,33m N); Daí segue com a distância de 70,79m, até o marco `ponto

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21' (788853,84m E, 8963939,43m N); Daí segue com a distância de 43,64m, até o marco `ponto 22' (788814,83m E, 8963919,87m N); Daí segue com a distância de 12,36m, até o marco `ponto 23' (788805,14m E, 8963912,19m N); Daí segue com a distância de 12,84m, até o marco `ponto 24' (788795,13m E, 8963904,16m N); Daí segue com a distância de 2,30m, até o marco `ponto 25' (788794,01m E, 8963902,16m N); Daí segue com a distância de 25,09m, até o marco `ponto 26' (788784,98m E, 8963878,74m N); Daí segue com a distância de 15,65m, até o marco `ponto 27' (788783,99m E, 8963863,12m N); Daí segue com a distância de 47,01m, até o marco `ponto 28' (788797,94m E, 8963818,23m N); Daí segue com a distância de 14,79m, até o marco `ponto 29' (788801,02m E, 8963803,77m N); Daí segue com a distância de 46,97m, até o marco `ponto 30' (788804,01m E 8963756,90m N); Daí segue com a distância de 14,47m, até o marco `ponto 31' (788803,89m E, 8963742,43m N); Daí segue com a distância de 15,13m, até o marco `ponto 32' (788800,84m E, 8963727,61m N); Daí segue com a distância de 16,57m, até o marco `ponto 33' (788798,05m E, 8963711,28m N); Daí segue com a distância de 21,87m, até o marco `ponto 34' (788792,98m E, 8963690,00m N); Daí segue com a distância de 29,37m, confrontando com a Área 02 de propriedade de herdeiros de José Barbosa Filho, até o marco `ponto 35' (788784,06m E, 8963662,02m N); Daí segue com a distância de 20,11m, até o marco `ponto 36' (788780,99m E, 8963642,14m N); Daí segue com a distância de 11,21m, até o marco `ponto 37' (788783,51m E, 8963631,22m N); Daí segue com a distância de 14,44m, até o marco `ponto 38' (788788,00m E, 8963617,49m N); Daí segue com a distância de 23,67m, até o marco `ponto 39' (788793,99m E, 8963594,59m N); Daí segue com a distância de 53,06m, até o marco `ponto 1'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 99.750,34m².

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