Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9800, de 15 de janeiro de 2026
Lei nº 9800/2026
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO ESTADO DE ALAGOAS PARA PROMOVER A DOAÇÃO NÃO ONEROSA DO IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PAULO JACINTO, ALAGOAS, À PREFEITURA DE PAULO JACINTO/AL, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO, ESPECIALMENTE PARA HABITAÇÃO DE FAMÍLIAS DESABRIGADAS, DESALOJADAS OU EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026. ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 9.800, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
Terreno com Área Total de 99.750,34m² e com Perímetro de 1.492,98m, com as seguintes dimensões: FRENTE - medindo 447,45m, divide-se em treze segmentos, sendo eles: 15,22m, 8,52m, 26,17m, 83,31m, 46,66m, 36,10m, 78,94m, 10,60m, 70,79m, 43,64m, 12,36m, 12,84m, 2,30m; limitando-se com a rodovia al-210; LATERAL DIREITA - medindo 605,17m, divide-se em sete segmentos, sendo eles: 41,86m, 103,43m, 167,87m, 99,41m, 141,04m, 28,32m, 23,24m; limitando-se com os fundos das casas da Rua José Barbosa da Silva; LATERAL ESQUERDA - medindo 369,41m, divide-se em quinze segmentos, sendo eles: 25,09m, 15,65m, 47,01m, 14,79m, 46,97m, 14,47m, 15,13m, 16,57m, 21,87m, 29,37m, 20,11m, 11,21m, 14,44m, 23,67m, 53,06m; limitando-se com a Área 02 de propriedade dos herdeiros de José Barbosa Filho e com a Área da Propriedade do Sr. Ednaldo Porangaba; fundos - medindo 70,95m, divide-se em quatro segmentos, sendo eles: 23,16m, 35,99m, 3,18m, 8,62m; limitando-se com o prolongamento da Rua Bráulio Cavalcante e o terreno pertencente à casa de nº 22. Inicia-se no marco denominado `ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas plano-retangulares relativas, Sistema UTM: 788811,95m E, 8963544,66m N; Daí segue com a distância de 23,16m, confrontando com o terreno pertencente a casa sob o nº22, até o marco `ponto 2' (788835,00m E, 8963546,92m N); Daí segue com a distância de 35,99m, até o marco `ponto 3' (788870,86m E, 8963543,99m N); Daí segue com a distância de 3,18m, até o marco `ponto 4' (788874,05m E, 8963544,03m N); Daí segue com a distância de 8,62m, até o marco `ponto 5' (788881,04m E, 8963549,07m N); Daí segue com a distância de 23,24m, confrontando com os fundos das casas situadas na Rua José Barbosa da Silva, até o marco `ponto 6' (788893,14m E, 8963568,92m N); Daí segue com a distância de 28,32m, até o marco `ponto 7' (788909,19m E, 8963592,25m N); Daí segue com a distância de 141,04m, até o marco `ponto 8' (788980,29m E, 8963714,06m N); Daí segue com a distância de 99,41m, até o marco `ponto 9' (789030,80m E, 8963799,68m N); Daí segue com a distância de 167,87m, até o marco `ponto 10' (789114,21m E, 8963945,36m N); Daí segue com a distância de 103,43m, até o marco `ponto 11' (789164,78m E, 8964035,58m N); Daí segue com a distância de 41,86m, até o marco `ponto 12' (789187,02m E, 8964071,04m N); Daí segue com a distância de 15,22m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia AL-210, até o marco `ponto 13' (789173,05m E, 8964077,09m N); Daí segue com a distância de 8,52m, até o marco `ponto 14' (789165,03m E, 8964079,97m N); Daí segue com a distância de 26,17m, até o marco `ponto 15' (789140,09m E, 8964072,03m N); Daí segue com a distância de 83,31m, até o marco `ponto 16' (789063,14m E, 8964040,12m N); Daí segue com a distância de 46,66m, até o marco `ponto 17' (789020,96m E, 8964020,16m N); Daí segue com a distância de 36,10m, até o marco `ponto 18' (788897,02m E, 8964007,85m N); Daí segue com a distância de 78,94m, até o marco `ponto 19' (788914,83m E, 8963975,93m N); Daí segue com a distância de 10,60m, confrontando com terras de Ednaldo Porangaba, até o marco `ponto 20' (788919,32m E, 8963966,33m N); Daí segue com a distância de 70,79m, até o marco `ponto
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21' (788853,84m E, 8963939,43m N); Daí segue com a distância de 43,64m, até o marco `ponto 22' (788814,83m E, 8963919,87m N); Daí segue com a distância de 12,36m, até o marco `ponto 23' (788805,14m E, 8963912,19m N); Daí segue com a distância de 12,84m, até o marco `ponto 24' (788795,13m E, 8963904,16m N); Daí segue com a distância de 2,30m, até o marco `ponto 25' (788794,01m E, 8963902,16m N); Daí segue com a distância de 25,09m, até o marco `ponto 26' (788784,98m E, 8963878,74m N); Daí segue com a distância de 15,65m, até o marco `ponto 27' (788783,99m E, 8963863,12m N); Daí segue com a distância de 47,01m, até o marco `ponto 28' (788797,94m E, 8963818,23m N); Daí segue com a distância de 14,79m, até o marco `ponto 29' (788801,02m E, 8963803,77m N); Daí segue com a distância de 46,97m, até o marco `ponto 30' (788804,01m E 8963756,90m N); Daí segue com a distância de 14,47m, até o marco `ponto 31' (788803,89m E, 8963742,43m N); Daí segue com a distância de 15,13m, até o marco `ponto 32' (788800,84m E, 8963727,61m N); Daí segue com a distância de 16,57m, até o marco `ponto 33' (788798,05m E, 8963711,28m N); Daí segue com a distância de 21,87m, até o marco `ponto 34' (788792,98m E, 8963690,00m N); Daí segue com a distância de 29,37m, confrontando com a Área 02 de propriedade de herdeiros de José Barbosa Filho, até o marco `ponto 35' (788784,06m E, 8963662,02m N); Daí segue com a distância de 20,11m, até o marco `ponto 36' (788780,99m E, 8963642,14m N); Daí segue com a distância de 11,21m, até o marco `ponto 37' (788783,51m E, 8963631,22m N); Daí segue com a distância de 14,44m, até o marco `ponto 38' (788788,00m E, 8963617,49m N); Daí segue com a distância de 23,67m, até o marco `ponto 39' (788793,99m E, 8963594,59m N); Daí segue com a distância de 53,06m, até o marco `ponto 1'; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 99.750,34m².