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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9799, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 9799/2026

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO ESTADO DE ALAGOAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo próprio, à Prefeitura Municipal de Pão de Açúcar, o uso do bem imóvel de propriedade do Estado de Alagoas, com área de 1.074,42 m² (mil e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), e perímetro de 132,24 m (cento e trinta e dois metros e vinte e quatro centímetros), localizado na Rua do Povoado Machado, CEP: 57400-000, antiga Escola Estadual do Machado, conforme descrição constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA cessão de uso poderá ser feita a título gratuito, por prazo determinado, conforme as condições estabelecidas em contrato específico, respeitadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2.
A cessão destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de atender à demanda por educação básica no âmbito do Município de Pão de Açúcar.
Art. 3.
A cessionária deverá zelar pela conservação do imóvel, responsabilizando-se por eventuais danos ou reformas necessárias, nos termos do contrato a ser firmado.
Art. 4.
O contrato de cessão deverá conter cláusula resolutiva prevendo a reversão imediata do bem ao patrimônio público, em caso de descumprimento de sua finalidade ou de cláusulas contratuais.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.

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