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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9797, de 15 de janeiro de 2026

Lei nº 9797/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.358, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO Unidades Regionais de Saneamento do Estado de Alagoas - Blocos B, C e D

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de janeiro de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.01.2026.

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