Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9795, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 9795/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RURAL CRISTO REDENTOR DE PÃO DE AÇÚCAR - ACRIPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RURAL CRISTO REDENTOR DE PÃO DE AÇÚCAR - ACRIPA, entidade sem fins lucrativos, sem Finalidades político-partidárias, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 26.610.703/0001-01, com sede na Rua Maestro Nozinho, sem número, CEP 57.400-000, bairro Centro, município de Pão de Açúcar, Alagoas, fundada em 10 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.12.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.