Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9794, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 9794/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA DE SÃO BENEDITO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.12.2025.