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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9794, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 9794/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A IGREJA DE SÃO BENEDITO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado de Alagoas a Igreja de São Benedito, situada no Município de Pilar.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, a Igreja de São Benedito será inscrita nos registros oficiais dos órgãos estaduais de proteção ao patrimônio cultural, com o objetivo de garantir sua preservação, conservação e valorização.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas e técnicas necessárias à proteção da Igreja de São Benedito, podendo celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para esse fim.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 09.12.2025.

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