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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9792, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 9792/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO DO ESTADO DE ALAGOAS O CONJUNTO DE AÇÕES DE SALVAGUARDA DA FOCUARTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo do Estado de Alagoas o conjunto de ações de salvaguarda da FOCUARTE - Federação das Organizações da Cultura Popular e do Artesanato Alagoano, por sua relevância na preservação, promoção e valorização da cultura alagoana.
Art. 2.
Para os fins desta Lei entende-se como ações de salvaguarda todas as práticas, saberes, ofícios, celebrações, formas de expressão artística e os espaços de memória promovidos, incentivados ou protegidos pela FOCUARTE, que contribuem para a manutenção da identidade cultural do povo alagoano.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá adotar medidas para o apoio, a valorização, o registro e a promoção das ações de que trata esta Lei, em articulação com instituições culturais e a sociedade civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.12.2025.

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