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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9786, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 9786/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS O FESTIVAL DO BAGRE, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PILAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado de Alagoas o FESTIVAL DO BAGRE, realizado anualmente no município de Pilar.
Art. 2.
O Festival do Bagre, de caráter cultural, gastronômico e turístico, integra o patrimônio imaterial do povo pilarense, refletindo seus modos de vida, saberes tradicionais e identidade local.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para o registro, a preservação, a promoção e a salvaguarda do Festival do Bagre, nos termos da legislação pertinente à proteção do patrimônio cultural.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.

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