Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9783, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 9783/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ACADEMIA ANADIENSE DE LETRAS E ARTES - AALA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA ANADIENSE DE LETRAS E ARTES - AALA, pessoa jurídica de direito privado, de caráter cultural, com atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.248.693/0001-62, com sede na Rua Dr. Fernandes Lima, nº 66, CEP 57.660-000, Bairro Centro, Município de Anadia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.