Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9782, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 9782/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Considera de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CULTURAL DOS HIPERTENSOS, DIABÉTICOS E IDOSOS DE PÃO DE AÇÚCAR, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 08.185.781/0001-48, com sede na Rua Gabino Besouro, CEP 57.400-000, bairro Centro, município de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas, fundada em 22 de novembro de 2005, conforme ata em anexo." (NR)
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.