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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9768, de 19 de dezembro de 2025

Lei nº 9768/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA AL-102 NORTE QUE LIGA MACEIÓ À BARRA DE SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Desembargador José Agnaldo de Souza Araújo a Rodovia AL-102 Norte, que liga Maceió à Barra de Santo Antônio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.12.2025.

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