Fica criado o Protocolo de Combate à Injúria Racial e ao Racismo, a ser realizado nos estádios, arenas esportivas e congêneres, que seguirá o seguinte rito:a)qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta que tomar conhecimento;
b)ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará às autoridades policiais, que imediatamente encaminharão para lavratura do respectivo boletim de ocorrência, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver e, logo que for possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Juizado do Torcedor;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
c)o organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória;
d)a interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as manifestações; e
e)após a interrupção e em caso da conduta praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto à decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida.
Parágrafo únicoSão consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.