Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9760, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 9760/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CAPELÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas, o Dia Estadual do Capelão, a ser celebrado anualmente em 21 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Capelão tem como objetivo homenagear e dar visibilidade à categoria.
Art. 3.
O Dia Estadual do Capelão, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.