Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9759, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 9759/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DA MULHER POLICIAL CIVIL no Estado de Alagoas, a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2.
O Dia da Mulher Policial Civil tem como objetivo homenagear as delegadas, escrivãs e investigadoras de polícia, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado pelas mulheres na Policia Civil, em especial no que tange à promoção da segurança pública e ao exercício da justiça.
Art. 3.
Esta data será marcada por ações e eventos que visem reconhecer e valorizar a atuação das policiais civis femininas, destacando suas conquistas e o papel fundamental que desempenham na sociedade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.