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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9758, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 9758/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI O DIA DO SANFONEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DO SANFONEIRO ALAGOANO, a ser comemorado anualmente no dia 30 de junho, no Estado de Alagoas, como uma homenagem ao grande artista Xameguinho que faleceu neste dia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.

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