Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9756, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 9756/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A CAMPANHA DA DESCONEXÃO E DISPÕE SOBRE OS EFEITOS NOCIVOS DO EXCESSO DE USO DE TELAS NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.