Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9752, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 9752/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A CAMPANHA ABRIL MARROM DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.