Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9748, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 9748/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO VISUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO VISUAL, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo únicoA semana ora instituída tem por objetivos:
Iconscientizar a população sobre os benefícios da reabilitação visual;
IIpromover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências; e
IIIincentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual podem ser realizadas as seguintes atividades:
Ipalestras;
IIdebates;
IIIseminários;
IVaudiências públicas;
Vpropagandas publicitárias; e
VIdistribuição de folhetos e cartilhas informativos.
Art. 3.
A Semana Estadual de Incentivo à Reabilitação Visual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.