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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9745, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 9745/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A CAMPANHA CHECK-UP FEMININO PARA ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Saúde da Mulher no Estado de Alagoas, com o objetivo de orientar e conscientizar as mulheres sobre a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha de Saúde da Mulher:
Ipromoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular e seu impacto na saúde da mulher;
IIconscientização sobre a necessidade de realizar exames periódicos, conforme recomendação médica, enfocando especialmente os exames ginecológicos e mamográficos;
IIIdisponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível em locais estratégicos de grande circulação; e
IVorientação nutricional com foco na promoção da alimentação saudável e equilibrada.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada para a realização de campanhas educativas e exames preventivos, visando ampliar o alcance e a eficácia da iniciativa.
Art. 4.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei, definindo as diretrizes específicas, parcerias e a forma de implementação das ações.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e serão transparentemente divulgadas à população.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.

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