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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9742, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 9742/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CASA DE CULTURA DE PILAR PROFESSOR ARTHUR RAMOS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas a Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei abrange todos os bens materiais e imateriais resguardados pela Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos, incluindo documentos, objetos, exposições e demais acervos que contribuam para a preservação da história e cultura do município de Pilar e a difusão do legado do ilustre Professor Arthur Ramos.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar as medidas necessárias para assegurar a preservação e a valorização da Casa de Cultura de Pilar Professor Arthur Ramos, garantindo sua manutenção, promoção e desenvolvimento de atividades culturais e educativas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 19.12.2025.

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