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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9738, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 9738/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 25.225.136,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Fonte 500, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação, conforme disposição do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.738, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

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