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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9730, de 4 de dezembro de 2025

Lei nº 9730/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho: PT 02.061.1010.5241 - GESTÃO DE PESSOAS e 02.061.1010.5243 - MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, Plano Orçamentário - PO 000896 - Poder Judiciário - 1º Grau, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, como discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 05.12.2025. Republicado no DOE Suplementar do dia 09.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 9.730, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

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