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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9726, de 27 de novembro de 2025

Lei nº 9726/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO ELOSA FLORENTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto ELOSA FLORENTINO, associação civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.724.887/0001-61, com sede na Rua Lina de Albuquerque, nº 425, Centro, CEP: 57.670-000, município de Maribondo/AL, fundada no ano de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 27 de novembro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2324 de 27.11.2025.

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