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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9725, de 27 de novembro de 2025

Lei nº 9725/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO FORTALECENDO A SAÚDE - IFS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que tem como finalidade promover ações de saúde, assistência social, inclusão produtiva, formação cidadã e fortalecimento comunitário, inscrito no CNPJ sob nº 56.058.929/0001-26, com sede e atuação na Av. Estrela de Alagoas Praia, nº 09, Qd E, Lote 06, CEP: 57.955-000, bairro Praia de São José, município de Maragogi/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 27 de novembro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2324 de 27.11.2025.

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