Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9723, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 9723/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º E ACRESCENTA O § 4º AO REFERIDO ARTIGO DA LEI ESTADUAL Nº 8.639, DE 28 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA QUALIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o caput do art. 2º e acrescenta o § 4º ao referido artigo da Lei Estadual nº 8.639, de 28 de março de 2022, com as seguintes redações:

"

Art. 2.
O benefício da bolsa de Qualificação Profissional será concedido por no máximo 60 (sessenta) meses ao servidor da ativa que esta lotado na Perícia Oficial do Estado de Alagoas, seus institutos ou sucursais, frequentando cursos de qualificação relacionadas às atividades desenvolvidas pela Perícia Oficial do Estado de Alagoas, perante a Escola de Governo, Escola Nacional de Administração Pública, Chefia de Ensino Integrado da Secretaria de Segurança Pública, Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP ou instituições oficiais que mantenham núcleos de ensino". (NR) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
§ 4ºOs servidores que, a partir de março de 2025, tiverem atingido o recebimento de 36 (trinta e seis) parcelas mensais da Bolsa Qualificação terão direito ao pagamento retroativo dos meses não recebidos, cumpridos os requisitos deste artigo, observado o número máximo de 60 (sessenta) parcela." (AC)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2025.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 2322 de 26.11.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.