Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9719, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9719/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR RONALDO CAIADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor RONALDO CAIADO, atual Governador do Estado de Goiás, cuja trajetória de vida e atuação política tem sido exemplos de compromisso com o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.11.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.