Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9714, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9714/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ACESSIBILIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Alagoas, a ser realizada anualmente no período de 2 a 6 de dezembro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Acessibilidade, serão realizadas as seguintes atividades:
Ipalestras sobre anticapacitismo, abordando preconceitos e discriminações enfrentados por pessoas com deficiência;
IIworkshops e exposições sobre tecnologias assistivas acessíveis, demonstrando recursos e inovações que auxiliem na inclusão;
IIIcursos introdutórios de Língua Brasileira de Sinais - Libras, destinados ao público em geral e a profissionais da educação; e
IVcampanhas de conscientização sobre acessibilidade em espaços públicos e privados, promovendo a adaptação e eliminação de barreiras arquitetônicas e atitudinais.
Art. 3.
As atividades mencionadas no art. 2º desta Lei serão conduzidas por profissionais capacitados, incluindo pessoas com deficiência, especialistas em acessibilidade e inclusão, bem como representantes de organizações da sociedade civil atuantes na área.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei, visando ampliar o alcance e a efetividade das ações.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.