Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9713, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9713/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM A ARTHUR RAMOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o DIA ESTADUAL EM HOMENAGEM A ARTHUR RAMOS, a ser celebrado anualmente no dia 07 de junho.
Art. 2.
A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3.
O Poder Público poderá promover eventos, seminários, palestras e outras atividades educativas e culturais que visem divulgar e valorizar o legado de Arthur Ramos no campo da medicina, psiquiatria, psicologia social, etnologia e antropologia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.