Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9712, de 7 de novembro de 2025
Lei nº 9712/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O PROGRAMA SALTO AZUL NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Estado de Alagoas o PROGRAMA SALTO AZUL, que tem por objetivo mobilizar a sociedade pela causa de inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.