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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9712, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9712/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O PROGRAMA SALTO AZUL NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Anual de Eventos do Estado de Alagoas o PROGRAMA SALTO AZUL, que tem por objetivo mobilizar a sociedade pela causa de inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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