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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9711, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9711/2025

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4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM - TDL NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem - TDL, a ser realizada, anualmente, na semana da terceira sexta-feira do mês de outubro.
Art. 2.
São objetivos da Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem - TDL:
Ipromover campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o TDL e combater o capacitismo;
IIdivulgar informações técnicas sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamentos; e
IIIestimular o desenvolvimento de políticas públicas e a inclusão das pessoas com TDL nos diversos meios sociais.
Art. 3.
A Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem - TDL passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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