Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9710, de 7 de novembro de 2025
Lei nº 9710/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG CANIL E GATIL LAR DOCE LAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ONG CANIL E GATIL LAR DOCE LAR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.445.483/0001-02, com sede na Rodovia BR- 316, sem número, bairro Fazenda Batata, CEP 57.560-000, no município de Dois Riachos, Alagoas, fundada em 21 de novembro de 2023.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.