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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9709, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9709/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O PROJETO RESGATANDO VIDAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o PROJETO RESGATANDO VIDAS, criado por tempo indeterminado, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 42.798.506/0001-38, com sede e foro na Rua João Monteiro da Silva, nº 390-A, bairro Tabuleiro dos Martins, CEP 57.081-780, município de Maceió, Alagoas, fundado em 29 de agosto de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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