Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9707, de 7 de novembro de 2025
Lei nº 9707/2025
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA TUCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA TUCA, associação privada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.134.521/0001-44, com sede na Rua Santo Antônio, nº 980, bairro Vergel do Lago, CEP 57.015-096, município de Maceió, Alagoas, fundado em 15 de junho de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.