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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9707, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9707/2025

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA TUCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA TUCA, associação privada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.134.521/0001-44, com sede na Rua Santo Antônio, nº 980, bairro Vergel do Lago, CEP 57.015-096, município de Maceió, Alagoas, fundado em 15 de junho de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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