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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9706, de 7 de novembro de 2025

Lei nº 9706/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO GERIR DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO GERIR DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGFDS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.544.469/0001-61, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, nº 82, bairro Eldorado, CEP 57.306-160, município de Arapiraca, Alagoas, fundada em 18 de novembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.11.2025.

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